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dc.contributor.advisorLIMA, Rogério Gonçalves
dc.contributor.authorNASCIMENTO, Odair Mota do
dc.date.accessioned2022-12-08T19:06:25Z
dc.date.available2022-12-08T19:06:25Z
dc.date.issued2015
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/19890
dc.description.abstractO presente trabalho versa sobre o estudo dos limites impostos na atuação dos policiais militares para evitar a fuga do preso. De acordo com as explanações atuais acerca do assunto, a fuga do preso sem o uso de violência não configura ilícito penal punível com os ditames do Código Penal, mas sim infração administrativa sob a guarda da Lei de Execução Penal. Apesar disso, a fuga do preso não se trata de um direito para os detentos que tem o dever de cumprir a reprimenda a ele imposta pelo Estado Democrático de Direito. Por essa razão, aos policiais responsáveis pela segurança da sociedade e da área externa dos estabelecimentos prisionais é conferida a atribuição de evitar a evasão dos reclusos. Para esse fim, os meios a serem utilizados pelo cume deve ser proporcional a infração. Por essa razão, o uso de meio letal, a saber atirar em preso fugitivo deve se dar em última rácio.pt_BR
dc.subjectFugapt_BR
dc.subjectPolicial militarpt_BR
dc.subjectMeios letaispt_BR
dc.titleFUGA DO PRESO PENITENCIÁRIO SEM USO DE VIOLÊNCIA E A UTILIZAÇÃO DE MEIOS LETAIS PARA IMPEDÍ-LApt_BR


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