| dc.description.abstract | O presente trabalho versa sobre o estudo dos limites impostos na atuação dos policiais militares para
evitar a fuga do preso. De acordo com as explanações atuais acerca do assunto, a fuga do preso sem
o uso de violência não configura ilícito penal punível com os ditames do Código Penal, mas sim
infração administrativa sob a guarda da Lei de Execução Penal. Apesar disso, a fuga do preso não se
trata de um direito para os detentos que tem o dever de cumprir a reprimenda a ele imposta pelo
Estado Democrático de Direito. Por essa razão, aos policiais responsáveis pela segurança da
sociedade e da área externa dos estabelecimentos prisionais é conferida a atribuição de evitar a
evasão dos reclusos. Para esse fim, os meios a serem utilizados pelo cume deve ser proporcional a
infração. Por essa razão, o uso de meio letal, a saber atirar em preso fugitivo deve se dar em última
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