OS REFLEXOS SOBRE A DISSOLUÇÃO DO MATRIMÔNIO À LUZ DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 66/2010
Abstract
O trabalho monográfico em questão tem como base de pesquisa a legislação atual e a
anterior do Código Civil Brasileiro, concernente ao Direito de Família. Há também pesquisas em sites
e artigos dispostos na internet, bem como doutrinas, jurisprudências e revistas jurídicas. O intuito da
escolha desse tema é o de compreender melhor as transformações que o direito de família sofreu com
o advento da Emenda Constitucional nº 66/2010, que implantou em nosso ordenamento jurídico pátrio
a Nova Lei do Divórcio, modificando assim, expressamente, o que dispunha o art. 226, § 6º, da
Constituição Federal de 1988, dando-lhe a seguinte redação:―o casamento civil pode ser dissolvido
pelo divórcio‖. Os reflexos da adoção desse novo sistema de dissolução do vínculo matrimonial
trouxeram inúmeras mudanças estruturais e sociais no Brasil. Àretro citada modificação trazida pela
EC nº 66/2010,assinala a reestruturação do instituto da dissolução matrimonial, estabelecendo o
divórcio imediato sem a reivindicação de qualquer prazo, extinguindo, dessa forma, as ―fases‖
burocráticas pelas quais os cônjuges que pretendessem se separar tinham que enfrentar. Inúmeras
foram as críticas acerca da adoção do instituto do divórcio. Conservadores afirmavam que, esse passo
era o início da quebra de costumes familiares, além de abrir novas oportunidades para que outros
direitos, como o aborto, fossem reivindicados. Enfim, a separação judicial é inútil aos olhos dos
nossos doutrinadores, e com a adoção do divórcio, hoje também é reconhecida a união estável entre
indivíduos. De resto, essa conquista social trouxe a responsabilidade aos nubentes de decidirem
quando e como seu vínculo matrimonial irá se extinguir, respeitando os princípios da dignidade da
pessoa humana e conquista da felicidade plena.