O USO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS E A DISCUSSÃO ACERCA DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL COMO FORMA DE REDUZIR A CRIMINALIDADE DE MENORES DE IDADE NA SOCIEDADE DE ITAPURANGA-GO
Abstract
O Estatuto da Criança e do Adolescente, instaurado no ano de 1990, impôs um tratamento
diferenciado a crianças e adolescentes, atribuindo a família, sociedade e Estado o dever de
proporcionar as crianças e adolescentes o acesso as condições dignas de sobrevivência, acesso à
educação, saúde, segurança. No mesmo Estatuto, os legisladores ao discutirem os menores de idade
na condição de infratores, disporão as medidas socioeducativas, propondo que a esses menores
fossem julgados levando-se em consideração a sua formação cognitiva e impostas medidas
socioeducativas, preservando a integridade das crianças e adolescentes, mas voltando-se para
atribuir uma medida que ajude na mudança desse menor de idade. Itapuranga-GO é um dos
exemplos de cidade pequena que estão abarrotadas por menores envolvidos em atos ilícitos. Os atos
ilícitos praticados por menores de idade, segundo Estatuto da Criança e do Adolescente, devem
receber uma contraposição penal diferente, não podendo receber penas semelhantes aos maiores de
idade. Em Itapuranga –GO, duas medidas socioeducativas são desenvolvidas pelo Centro de
Referência Especializado em Assistência Social, segundo a responsável por essa área na cidade. Os
atos ilícitos envolvendo menores de idade em Itapuranga-GO são os artigos 139, 147, 155 e 157 do
Código Penal, sendo os crimes de difamação (artigo 139), ameaça (artigo 147), furto (artigo 155),
roubo (artigo 157). Tendo ainda jovens envolvidos com atos infracionais derivados do artigo 28 da Lei
de Tóxicos. A pesquisa ainda enfatiza que uma das soluções aventadas para a reduzir a incidência
criminal de menores de idade é a redução da maioridade penal, vista pela sociedade de Itapuranga
com bons olhos essa mudança na legislação brasileira, aceitando essa alteração no texto da
Constituição Federal.