A EFICÁCIA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO NA REINCIDÊNCIA DOS CRIMES EM RUBIATABA
Abstract
O Brasil possui dentro do seu Código Penal, três tipos de formas de penas a serem aplicadas: as
penas privativas de liberdade, as penas restritivas de direito e as penas de multa. Essas penas são
definidas após a instauração de um processo e análise de cada caso separado, sob a qual a cada
tipo criminoso é definido uma dessas três maneiras de cumprir a pena no Brasil. As penas privativas
de liberdade são as mais aplicadas no Brasil, representando atualmente um meio um tanto quanto
ultrapassado de se punir os infratores penais. Vários são os problemas apontados com relação a
essas penas, o mais grave relacionado à estrutura dos presídios brasileiros, defasados e em
péssimas condições físicas. Discute-se muito quanto ao poder de ressocialização dessas penas, que
na maioria das vezes não contribui para a reaproximação dos presos a sociedade, sendo que em
muitos casos eles saem em condições piores do que entraram. As penas de multa geralmente são
aplicadas em crimes de menor potencial ofensivo, gerando uma prestação pecuniária aquele que
descumprir uma norma penal. Assim não é imposta uma sanção privativa de liberdade, apenas é
definido o pagamento de um valor aquele cometeu o crime, em substituição a pena privativa de
liberdade. Um tipo de pena que está sendo bem avaliada no Brasil são as penas restritivas de direito,
um meio diferente dos demais acima citados, representando uma privação de direito ao infrator.
Assim, discute-se a reincidência criminal desses infratores condenados a cumprir penas restritivas de
direito em Rubiataba-GO