O PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DOS PRESÍDIOS BRASILEIROS
Abstract
Este trabalho de conclusão de curso tem por finalidade falar a respeito do
“Processo de Privatização dos Presídios Brasileiros”, a metodologia utilizada para a
elaboração do presente trabalho foi a de pesquisa bibliográfica feita em livros, artigos,
revistas, e etc. Já quanto a sua forma de abordagem, foi utilizada a pesquisa qualitativa frente
ao referido tema de estudo sobre privatização das penitenciarias e a situação penal brasileira.
E a base de pesquisa utilizada foi por meio do Hipotético Dedutivo, bem assim sua forma de
desenvolvimento se deu através de pesquisa de catálogo, e foi utilizada também a citação de
pensamentos de diversos autores que entendem sobre o tema onde o homem sempre viveu
rodeado de crença e religião. No decorrer dos tempos, surgiram as vinganças privada, divina e
pública. Na Roma Antiga, a punição era aplicada pelo patriarca, dentro do sistema das pater
famílias. Inobstante isso, os reinos não conheciam a privação de liberdade como sanção penal.
Na Idade Média, da mesma forma, a Igreja Católica era igualmente cruel. Logo, somente com
os ideais iluministas no século XVII é que a punição foi desvinculada da ética e da religião,
adotando um caráter contratual, secular, racional, útil e legal. No Brasil, as prisões datam
desde 1551, onde evoluíram para as Casas de Correção, no Rio de Janeiro e em São Paulo em
1834. Adiante, frente aos crescentes descasos do poder público com as penitenciárias
brasileiras, é proposta uma alternativa aos caos carcerário, qual seja, a privatização. Isto
porque o Complexo Penitenciário Público-Privado oferece aos detentos a assistência
assegurada nos artigos 10 e 11 da Lei de Execuções Penais, que, como denota-se do caput do
art. 10 do referido diploma legal, é dever do Estado.