| dc.description.abstract | Este trabalho monográfico tem o objetivo de compreender como se dá a relação entre guarda
compartilhada e sua influência na alienação parental, bem como analisar pormenorizadamente esta
modalidade de guarda, destaque no meio jurídico como sendo a mais adequada para atender o
interesse do menor. A guarda compartilha é uma alternativa para solucionar um dos problemas
decorrentes de uma separação entre casais, possibilitando que ambas as partes, pai e mãe possam
ter contato com os filhos, amenizando os impactos que essa separação causou no filho. Em razão da
pertinência temática a Lei n. 12.318/10, a qual versa sobre a alienação parental, também será
abordada no presente trabalho científico, com destaque para alteração de guarda unilateral para a
sua modalidade compartilhada como uma das principais sanções inibitórias da prática de alienação
parental, evitando-se, a síndrome da alienação parental. Em síntese, é imprescindível a análise do
caso concreto de forma particular, tendo em vista que o principal sujeito de toda esta disputa é o filho,
que deve ser protegido pelo princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. | pt_BR |