| dc.description.abstract | O Direito Civil é o ramo mais extenso do Direito Brasileiro, dividido em várias áreas para fins de estudo. Responsável pela normatização referente a relação entre as pessoas no ordenamento jurídico, assim como a relação entre as pessoas e as coisas, o Direito Civil tem como codificação mais importante o Código Civil brasileiro, de 2002. Os Direitos Reais são uma das divisões referentes
ao Direito Civil brasileiro, referindo-se à relação existente entre uma pessoa e uma coisa, ou seja, um
bem. A propriedade é o mais amplo dos direitos reais, dando ao proprietário do bem a oportunidade
de fazer-se valer de todos os direitos ligados a essa propriedade. Direitos esses de usar, gozar, fruir e
reaver esse bem quando for injustamente privado a posse por seu proprietário. A usucapião é um dos
institutos mais presentes dentro dos direitos reais como forma de aquisição de propriedade. Desde
preenchidos os requisitos presentes no Código Civil brasileiro, a usucapião dá o direito a uma pessoa
de se tornar proprietária de um bem, desde que tenha possuído o bem de maneira ininterrupta por um
período, de forma pacífica e não tenha havido uma contestação por parte do proprietário do bem
durante esse período de posse. Pode-se adquirir a propriedade tanto de bens moveis e bens imóveis
por meio de usucapião. A usucapião pode ser especial urbana, especial coletiva, especial rural,
ordinária e extraordinária. O crescimento da tecnologia e a expansão da telefonia no Brasil fizeram
surgir uma das formas ainda desconhecidas da população em geral, mas que já se tem ocorrências e
posicionamentos dos órgãos jurídicos sobre a sua existência. Trata-se da usucapião de linha
telefônica, forma de usucapião que possui orientação por parte da Súmula 193 do STJ, que
reconhece a possibilidade de usucapir linhas telefônicas. | pt_BR |