A EVOLUÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA E SUA APLICAÇÃO EM RELAÇÕES HOMOAFETIVAS
Abstract
Durante anos foi exposto um padrão de família formada entre um homem e uma mulher, onde o
homem era o chefe da família. Esse padrão desenvolvido por séculos foi marcado por uma diferença
enorme entre o tratamento entre essas partes. Apresentando nessa relação, a superioridade
masculina em relação a mulher, que deviam obediência ao seu marido. Essa condição de submissão
da mulher foi sendo colocada em cheque com a evolução da sociedade e a luta feminina por
igualdade, principalmente contra os casos de violência da qual eram vítimas. A partir do momento
que a busca dessas melhores condições se transformou em conquistas, as mulheres começaram a
se emancipar do homem, conseguindo se abstrair dessa submissão. Uma das maiores bandeiras
levantadas pelas mulheres é contra essa violência. Por isso, os casos de violência passaram a ser
discutidos, surgindo a necessidade de dar solução a essa questão. No Brasil, a Lei 11.340/06,
conhecida como Lei Maria da Penha foi o grande avanço feito pelo Direito Brasileiro na proteção as
mulheres. Com o passar dos anos o conceito de família foi mudando, a antiga relação afetiva
heterossexual hoje não é mais o único modelo de existência familiar, aceitando-se a relação
homoafetiva, formadas por pessoas do mesmo sexo. Embora represente uma nova forma de
composição familiar, a violência está presente nessas relações, surgindo à necessidade de se
estender a proteção às pessoas envolvidas nessa relação homoafetiva. Apesar de a Lei Maria da
Penha existem entendimentos de magistrados que defendem a aplicação da Lei Maria da Penha em
relações homoafetivas, punindo os agressores dentro dessas relações de pessoas do mesmo sexo.