AGENDA AMBIENTAL NA SUSTENTABILIDADE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS: PROJUDI e os efeitos da Avaliação Ambiental Estratégica
Abstract
O meio ambiente recebe as atenções e holofotes das mídias, diante das expressivas
depredações que sofre e pelos efeitos colaterais que gera à humanidade. Na Tese, empreendese estudos sobre a Avaliação Ambiental Estratégica - AAE, enquanto alternativa ao Plano de
Logística Sustentável - PLS do Tribunal de Justiça de Goiás – TJ-GO, num propósito de
mitigação das colisões geradas pelo Processo Judicial Digital - PROJUDI e seus resíduos
sólidos. Discorre-se, inicialmente, sobre os citados detritos ou rejeitos materiais, analisandoos por meio de números, dados e estatísticas que expõem o atual quadro do lixo eletrônico e
suas repercussões ambientais. A temática é concluída numa análise sobre as diretrizes
constantes da Política Nacional em prol dessa causa, realçando a logística reversa obrigatória.
Averígua-se, em seguida, os possíveis impactos negativos ambientais gerados pelo PROJUDI
do Tribunal Estadual Goiano, no tocante ao lixo eletrônico, e repercussões laborais dessa
ferramenta aos serventuários. Permeia-se, após, o olhar sobre a gestão ambiental do referido
Pretório, numa perspectiva dos seus Planos de Logísticas Sustentáveis. Ao final, é feita
sugestão da AAE, no tocante aos seus efeitos e possíveis benefícios a serem produzidos nos
Planos, Política e Programas - PPPs de gestão, para evitar colisões ambientais. Há uma busca
incansável de novas alternativas, eficientes, para inibir esses impactos negativos. A AAE se
apresenta, neste encadeamento, com expressiva visibilidade, considerando-se os seus
antecedentes exitosos na Europa, Estados Unidos, sem embargo de sua notável incursão no
País, em gestões de PPPs, nas áreas pública e privada. Além desse aporte para acolhimento, a
AAE apresenta procedimentos inovadores, a exemplo de etapas concomitantes e flexíveis,
onde por meio de acompanhamentos e estudos, possibilita rever e readequar novas estratégias
em busca do melhor resultado. Enfim, a AAE traz consigo o paradigma da sustentabilidade
ambiental, inexistente nas Avaliações de Impactos Ambientais - AIAs da atual Política
Nacional do Meio Ambiente – PNMA (Lei nº6.938-81), fato, que por si só, justificaria a sua
preponderância em relação a outros métodos incompletos, para inovação e acolhida. A
metodologia adotada trilhou-se sob a égide de uma pesquisa qualitativa e dedutiva, abraçando,
na condição de marco teórico, posicionamentos doutrinários consolidados em relação às
temáticas discorridas.