ATA NOTARIAL COMO MEIO DE PROVA
Abstract
A presente pesquisa visa analisar a aplicabilidade da Ata notarial como meio de
prova, sendo um dos recursos de prova elencados no artigo. 384 e 405 do
Código Processual Civil. Consiste na constatação de um fato, sendo ele descrito
e lavrado pelo tabelião competente da comarca solicitada. Esse instrumento
Público tem como proposito a constatação de um fato, sendo utilizado no âmbito
judicial brasileiro como prova, por intermédio dela podem ser constatados
arquivos, imagens e sons gravados. A metodologia aplicada na elaboração
dessa monografia foi a de compilação bibliográfica e estudo do posicionamento
jurisprudencial dos tribunais acerca do referente tema. Sendo dividida em três
capítulos. Inicialmente será apontado o conceito de Ata notarial e suas espécies,
bem como princípios aplicado a ela. O segundo capítulo ocupa-se em diferencias
a esse instrumento da escritura pública, examinando assim suas estruturas,
semelhanças e divergências. Por fim o terceiro capítulo trata analisar sua
(in)eficácia em meio ao âmbito jurídico brasileiro, examinando assim
implementação.