| dc.contributor.advisor | Evangelista de Menezes Júnior., Eumar | |
| dc.contributor.author | MAYARA FERREIRA PERES, KEVENY | |
| dc.date.accessioned | 2022-08-25T18:13:07Z | |
| dc.date.available | 2022-08-25T18:13:07Z | |
| dc.date.issued | 2022-06-15 | |
| dc.identifier.uri | http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/19471 | |
| dc.description.abstract | O presente trabalho monográfico analisou-se o acionista remisso dentro da
Sociedade Anônima Fechada, que em circunstância de mora recai na posição de
remisso levando a exclusão ou resolução como forma de sanar conflitos de interesse
interno entre acionistas quando da formação do capital social, a importância do
debate se estende não só para a Sociedade Anônima Fechada, mas ao Estado –
Poder Público vislumbrando uma prosperidade econômica da atividade empresarial.
Teve por objetivo apresentar as Sociedades Anônimas Fechadas, quem regula e
como são reguladas suas atividades empresariais, descrever como se forma o
capital social nas companhias fechadas, apresentar os subscritores e analisar se a
presença de acionista remisso provoca exclusão ou resolução societária na
companhia fechada. Para lograr êxito esperado utilizou-se de metodologia
interpretativo legislativo e doutrinário. Depreende-se como conclusão de que a
inadimplência gera um acionista remisso, não cumprindo a obrigação de integralizar
em prazo estabelecido fica sujeito a exclusão com resolução parcial ou total a
depender do quadro societário. | pt_BR |
| dc.subject | Sociedade Anônima Fechada. Acionista. Remisso. Exclusão. Resolução | pt_BR |
| dc.title | ACIONISTA REMISSO NA COMPANHIA FECHADA: EXCLUSÃO OU RESOLUÇÃO? | pt_BR |