O COMÉRCIO ELETRÔNICO E A PROTEÇÃO DAS RELAÇÕES DE CONSUMO COM ÊNFASE AO MARCO CIVIL
Abstract
No surgimento de pequenos comércios em diversas cidades no Brasil houve a criação do
Direito do Consumidor onde, através de permutas, firmavam ali uma relação de fornecedor e
consumidor advindo ao longo do tempo, o aprimoramento e instituição de normas e regras
para assegurar ambas as partes. Através da Lei nº 8.078 instituída em 11 de setembro de
1990, atual Código de Defesa ao Consumidor, houve adequação no modo do comportamento
dos fornecedores de produtos e serviços bem como, dos consumidores, demonstrando assim,
seu direito e dever. Na atualidade, é possível uma visão ampla desse mercado consumerista
que, de modo facilitado vêm adequando dia após dia com a rotina da sociedade de modo que
sejam tratados não apenas pessoalmente, mas em plataforma digital. Destarte, o
comportamento das empresas perante o comércio eletrônico não deve ser apenas ponderado
o CDC, mas, também pela Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei do Marco Civil da Internet,
que estabelece princípios e garantias, direitos e deveres para os usuários da rede, seja ele
fornecedor de produtos e/ou serviços, bem como, seja ele usuário, consumidor dos itens ali
ofertados. No decorrer dos anos, houveram diversas mudanças e alterações nas legislações
onde, alguns marcos estão elencados neste trabalho.