| dc.description.abstract | A presente monografia tem como objetivo principal analisar a natureza jurídica e
a aplicação da responsabilidade civil no âmbito da Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei
Geral de Proteção dados. Nesse sentido, inicialmente procura-se esclarecer quais são os
princípios norteadores da lei e quais os diferentes tipos de dados, posteriormente objetiva
explorar, através de análise doutrinária, o entendimento sobre qual teria sido o fundamento
utilizado na responsabilidade civil na LGPD, bem como uma intersecção entre a Lei de
Acesso a Informação e a LGPD. A metodologia empregada à pesquisa é
preponderantemente bibliográfica, a partir de pesquisa doutrinária e com o aprofundamento
das legislações anteriores e da legislação vigente sobre LGPD relevantes ao tema. Para
tanto, utiliza-se a pesquisa documental e bibliográfica, tendo como fontes livros, publicações
de revistas, artigos e legislação, principalmente, a Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de
2011. Autores como Pinheiro (2018); Maciel (2019); Bioni (2021), Lima (2022), serviram
também amparar a análise. A partir da análise, observou-se que a Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais adotou a responsabilidade civil objetiva para responsabilizar o Poder
Público, baseando-se do Direito Administrativo e a subjetiva, aos agentes de tratamento, a
luz do Código de Defesa do Consumidor, no caso de vazamento de dados, o que
condicionou a obrigação de reparar o dano ao exercício de atividade de tratamento de dados
pessoais e à violação da lei protetiva em questão. Destarte, por ser considerada uma lei
norteada por princípios e elencar uma série de disposições sobre prevenção e segurança
dos dados pessoais aos agentes de tratamento, além de estabelecer que a
responsabilização dos agentes ocorrerá em expressa violação à lei protetiva, a
responsabilidade subjetiva mostra-se como regra geral a ser aplicada. | pt_BR |