APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA SOB A ÓTICA DA AUTORIDADE POLICIAL
Abstract
O presente trabalho monográfico tem como objetivo estudar a origem, o conceito e
discorrer sobre a aplicação do princípio da insignificância sob a ótica da autoridade
policial. Para definir o que é este princípio, se faz necessário analisar o entendimento
que a comunidade jurídica possui a respeito dele, visto que ele não está expresso em
Lei, o que por muitas vezes pode acabar gerando questionamentos quanto ao seu
emprego por parte dos magistrados. Podemos entender que o mesmo deixa claro que
o Direito Penal não deve se atentar com condutas em que o resultado não é grave ao
ponto de não haver necessidade de punir o agente recorrendo se aos meios judiciais,
ou seja, este Princípio desconsidera o ato praticado como sendo um crime. Portanto,
serve como uma ferramenta de interpretação restritiva para evitar injustiças na
aplicação de leis repressivas, sendo assim, se evita a tirania do Estado em face dos
cidadãos, os quais em muitos casos estão vulneráveis perante o arbítrio. A
insignificância do crime expressa a ideia de negar a desvalor da conduta e do
resultado praticado contra o bem jurídico penalmente tutelado, razão pela qual não a
punição não deve ser alcançada, ficando, assim, excluída da persecução penal. Para
que esteja apto a ser acionado, cada caso concreto deverá ser verificado
separadamente conforme suas especificidades e atendendo obrigatoriamente os
requisitos a ele impostos. Tanto o Supremo Tribunal Federal quanto os demais
tribunais da República, todos eles, já enfrentaram o tema. O que era no passado algo
polêmico hoje é aceito, sendo que, os seus limites devem ser analisados de acordo
com os julgados, a delimitação da doutrina e os casos concretos. Essa é finalidade do
trabalho monográfico. Desde os mais simples conceitos, passaremos a analisar os
limites e os tipos penais sob os quais é cabível a aplicação do princípio como causa
de exclusão da própria tipicidade. Não menos importante, é analisar a aplicação sob
a ótica a autoridade policial, posto que, esta não possui opinio delicti acerca do fato
criminoso, porém, se a insignificância exclui elementos importantes como a tipicidade
não haveria causa sequer para a investigação. Esse será o nosso trabalho, sempre
como foco na melhor doutrina e na mais atualizada jurisprudência sobre o assunto