ALIENAÇÃO PARENTAL: A ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NA APLICABILIDADE DA LEI 12.318/2010 E AS FORMAS DE COMBATE E COIBIÇÃO
Abstract
As próximas linhas neste ensaio acadêmico têm como intuito retratar a tese da alienação
parental, a começar pela avaliação de sua definição na ideologia pátria e de como decorre sua
ratificação em juízo. De frágil descrição e complicada aprovação judicial, a alienação parental
é uma pauta que tem conquistado um lugar e destaque nos debates elaborados pela
jurisprudência pela doutrina e, de conduta geral, nas relações e na convivência junto aos
familiares. Nessa direção, a presente diligência tem como finalidade obter conhecimento
sobre o instituto da alienação parental desde a verificação de opostos acessórios legislativos e
do conhecimento jurisprudencial. Nessa circunstância, o obstáculo de inspeção aponta a
sequente interrogação: diante da incidência da Alienação Parental, a pessoa do alienador pode
sofrer responsabilização por seus atos nas esferas civis e criminais? Será usado a metodologia
de pesquisa hipotética dedutiva para respaldar as argumentações tratadas nesse afazer
constata-se que a alienação parental se caracteriza como um abuso psicológico que a criança
passa, normalmente a frente de cenários mal sucedidos entre os responsáveis, cometendo
desempenhando que o menor impeça ou prejudique a dinâmica da coabitação familiar do filho
com o antigo cônjuge.