INFILTRAÇÃO VIRTUAL DE AGENTES POLICIAIS NO COMBATE À PEDOFILIA
Abstract
Com os avanços da tecnologia, especialmente o surgimento da internet, houve uma
evolução na forma com que os criminosos praticam os crimes. Não se pode olvidar
que a internet se tornou o ambiente perfeito para pedofilos, que se aproveitam das
facilidades da internet e das dificuldades de identificação dos autores do fato, para
cometer crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Isto posto foi
necessário um avanço, também, da legislação, no que tange as possibilidades de
obtenção de provas, sendo possível agora, conforme permissiva da Lei n°
13.441/2017, a infiltração virtual de agentes para a obtenção de provas de
materialidade e autoria a respeito de crimes aliados à pedofilia. Considerando a
temática, a pesquisa tem como objetivo geral identificar se há limites na atuação de
agentes virtuais infiltrados no combate à pedofilia virtual. Os objetivos específicos, por
sua vez, são: trabalhar os crimes vinculados à pedofilia; estudar o disposto na Lei nº
13.441/2017; e, verificar a existência de limites na atuação de agentes virtuais
infiltrados e caso a resposta seja positiva analisar se nesses casos o agente pode ser
punido. Para atingir os objetivos da pesquisa, utilizar-se-á de referências
bibliográficas, jurisprudenciais, legais, especialmente os termos da Lei nº 13.441/17.
Após a abordagem, verá que o agente virtual infiltrado tem suas ações controladas
por uma série de regras legais e limites prévios fixados pela autoridade judicial,
devendo se atentar em todos os casos ao estrito cumprimento de suas obrigações,
não deve praticar atos de heroísmo que fujam dos limites fixados ou mesmo
beneficiar-se de maneira pessoal com as provas obtidas, pois será penalizado por
todos os excessos praticados.