| dc.description.abstract | O objetivo desta monografia é buscar entender quais os posicionamentos do
Supremo Tribunal Federal diante do emprego de arma de fogo quebrada e simulacro
de arma de fogo no crime de roubo. De inicio, abordar-se-á o crime de roubo, suas
particularidades, os sujeitos envolvidos no mesmo e, em especial, a forma
qualificada do latrocínio. Outrossim, em segundo momento, realizar-se-á a análise
das questões envolvendo arma de brinquedo, suas teses, a importância da balística
forense e o estatuto do desarmamento. Logo, no final, apresentar-se-ão as decisões
do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal e qual o posicionamento
do STF diante do emprego de arma quebrada e simulacro no crime de roubo. O
estudo foi desenvolvido a partir da leitura de doutrinas, pesquisas na internet e
análises jurisprudenciais. Desse modo, o resultado do primeiro capítulo deu-se a
partir do conhecimento do crime de roubo, seguido do tratamento dado pela
revogada lei 9.437 de 1997 no segundo capítulo e do tratamento dispensado no
estatuto do desarmamento. A omissão legislativa em relação à arma de brinquedo
leva a decisões pautadas em casos concretos. Desse modo, o terceiro capítulo
expressamente mostrou que os dois Tribunais possuem tendência a não adotar a
majorante do inciso I, parágrafo 2 do artigo 157 do código penal. | pt_BR |