| dc.description.abstract | Nesta pesquisa, foi estabelecido como problemática: diante da quantificação de crimes
virtuais, atualmente existem leis suficientes para o seu combate legislativo? Dessa forma, se
estabelece como objetivo geral verificar as vertentes penais protetivas das leis que combatem
os crimes virtuais. Para isso, foi utilizado a metodologia de revisão de literatura qualitativa
com método dedutivo. Assim, é possível realizar o entendimento penal e doutrinário sobre as
principais características que remetem a evolução das leis frente aos crimes virtuais. Para isso,
foram escolhidos artigos, sites, trabalhos acadêmicos, leis e doutrinas que remetem ao tema.
Com exceção das leis, os periódicos coletados são entre os anos de 2000 a 2021. Como
resultado, foi observado que 1 a cada 4 brasileiros já passou por algum golpe virtual, na qual é
possível verificar que existem poucas leis para o setor e baixa penalização sobre os crimes
virtuais. Isso foi perceptível baseado nos principais ataques de cibercrimes no Brasil, e na
necessidade de atualização penal sobre a Lei Carolina Dieckmann e LGPD, como foi na
tentativa pela aprovação da Lei 14.155/2021 buscou aumentar a quantidade da pena possível
nos crimes informáticos, que era de apenas três meses a um ano, para quatro anos, podendo
alcançar até oito anos de reclusão. | pt_BR |