| dc.description.abstract | Este estudo abordará o tema “aplicabilidade do instituto da audiência de custódia como
instrumento de garantia dos direitos fundamentais”, cuja problemática concentra-se em avaliar
se a audiência de custódia é eficaz quanto a diminuição das prisões provisórias, para tanto, se
faz necessário realizar uma análise teórica. Para atingir o objetivo do referido estudo, foi
utilizado o método analítico-dedutivo, basicamente através da interpretação, realizando
desdobramentos através das técnicas de pesquisa que serviram de suporte à metodologia tal
como a pesquisa documental e bibliográfica. O instituto da audiência de custódia, se trata de
um grande avanço humanitário do processo penal brasileiro e na luta pelo reconhecimento dos
direitos fundamentais assegurados pela Constituição da República Federativa do Brasil e
pelos tratados do qual o Brasil faz parte. A aplicação da audiência de custódia garante os
direitos individuais inerentes a cada cidadão, resultando na diminuição do número de presos
provisórios. A pesquisa em tela aponta que a utilização do instituto implica no combate a
superlotação dos presídios brasileiros, já que a apresentação sem demora do custodiado ao
juiz competente reduz as chances de ocorrer prisões ilegais ou mesmo prisões desnecessárias
que oneram o estado em si, quanto ao estado de Goiás nota-se, que segue o parâmetro
nacional, como será verificado ao longo desse estudo. Apesar da condição pandêmica que o
mundo vem enfrentando, causada pela COVID 19, o país não se absteve quanto a realização
de audiências de custódia que tem acontecido por meio de videoconferência, desde que
atendidas as exigências impostas pelo CNJ, afim de garantir as liberdades individuais. | pt_BR |