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dc.contributor.advisorDUVALLIER, Nalim Rodrigues Ribeiro Almeida da Cunha
dc.contributor.authorOLIVEIRA, Daniel Martins
dc.date.accessioned2022-04-26T18:46:25Z
dc.date.available2022-04-26T18:46:25Z
dc.date.issued2021
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/18714
dc.description.abstractO presente trabalho tem por objetivo: analisar a Resolução de Diretoria Colegiada n° 429/2020, da ANVISA, e verificar se ela, ao instituir um padrão de rotulagem, garante o direito de informação ao consumidor, no que tange os malefícios à saúde em decorrência do consumo de alimentos ultraprocessados. Método: para atingir este objetivo, o autor desenvolveu o estudo a partir da revisão bibliográfica de artigos científicos, leis e livros pertinentes, adotando o método dedutivo, ou seja, realizando uma análise das informações obtidas usando o raciocínio lógico, ou razão, para chegar a uma conclusão. Problema: A RDC nº 429/2020 da ANVISA é eficiente em garantir o direito à informação no que tange os malefícios à saúde em decorrência do consumo de alimentos ultraprocessados? Resultados: A pesquisa resultou na conclusão de que a RDC 429 não é eficiente em garantir o direito à informação no que tange os malefícios à saúde em decorrência do consumo de alimentos ultraprocessados, sendo necessária a criação de normas mais abrangentes.pt_BR
dc.subjectConsumidor.pt_BR
dc.subjectEficácia.pt_BR
dc.subjectInformação.pt_BR
dc.subjectRótulos.pt_BR
dc.titleO DIREITO À INFORMAÇÃO NAS RELAÇÕES DE CONSUMO: os malefícios de alimentos ultraprocessados e o novo padrão de rotulagem da RDC Nº 429/2020 da ANVISApt_BR


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