| dc.description.abstract | O presente trabalho tem por objetivo: analisar a Resolução de Diretoria Colegiada n°
429/2020, da ANVISA, e verificar se ela, ao instituir um padrão de rotulagem,
garante o direito de informação ao consumidor, no que tange os malefícios à saúde
em decorrência do consumo de alimentos ultraprocessados. Método: para atingir
este objetivo, o autor desenvolveu o estudo a partir da revisão bibliográfica de
artigos científicos, leis e livros pertinentes, adotando o método dedutivo, ou seja,
realizando uma análise das informações obtidas usando o raciocínio lógico, ou
razão, para chegar a uma conclusão. Problema: A RDC nº 429/2020 da ANVISA é
eficiente em garantir o direito à informação no que tange os malefícios à saúde em
decorrência do consumo de alimentos ultraprocessados? Resultados: A pesquisa
resultou na conclusão de que a RDC 429 não é eficiente em garantir o direito à
informação no que tange os malefícios à saúde em decorrência do consumo de
alimentos ultraprocessados, sendo necessária a criação de normas mais
abrangentes. | pt_BR |