A RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DAS PESSOAS JURÍDICAS NOS CRIMES AMBIENTAIS
Abstract
Na temática do meio ambiente, a preservação ambiental e a sustentabilidade são os principais
temas relacionados ao trabalho de pessoas jurídicas, devidos aos inúmeros tipos de efeitos
nocivos que podem ser causados na fauna e flora baseados no seu ramo de serviço. Quando se
trata de pessoa jurídica, existem inúmeros pensamentos contrários e a favor da penalização
dela, por isso, cabe ao ordenamento jurídico e aos juristas a devida avaliação da temática para
que responsabilize adequadamente aqueles que afetam o meio ambiente. Assim, o objetivo
desta monografia é analisar se o pensamento jurídico é eficaz para responsabilizar as pessoas
jurídicas que realizam crimes ambientais. Para atingimento deste objetivo o autor desenvolveu
o estudo da revisão de literatura com método descritivo, com estudos e jurisprudências
coletados pelas bases de dados do Google Acadêmico e JusBrasil. Em relação a escolha de
doutrinadores, destacam-se os principais autores que prestaram auxílio, quais sejam, Fernando
Galvão, Cezar Roberto Bitencourt, Fabrício da Mata Côrrea, Milaré, Fernando Capez, dentre
outros. Assim também, tem-se a análise da Constituição Federal de 1988 e da Lei de Crimes
Ambientais (Lei nº. 9.605/1998). Como resultado, foi identificado que antes do Recurso
Extraordinário 548181/PR de 2013, apenas crimes com dupla imputação eram aceitos para
avaliação jurídica, na qual tanto a pessoa jurídica quanto um de seus administradores
deveriam ser responsabilizados pelo crime. Porém, após este recurso o juízes podem julgar
apenas a pessoa jurídica como culpada, excluindo a pessoa física nos casos onde ela não foi
causadora do ato criminoso, permitindo maior flexibilidade da lei, e diminuindo a
impunidade, pois a pessoa jurídica será sancionada com multa, restrição das atividades ou
criação de projetos sociais.