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dc.contributor.advisorCOELHO, Marcus Vinícius Silva
dc.contributor.authorSILVA, Matheus Fernando da
dc.date.accessioned2022-04-08T18:52:43Z
dc.date.available2022-04-08T18:52:43Z
dc.date.issued2021
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/18654
dc.description.abstractCada Estado possui autonomia para instituir a sua própria legislação, cabíveis em sua extensão territorial. Nos casos em que a totalidade dos aspectos de uma interação jurídica privada permanecer associado somente a um dos Estados, é incontestável o fato de que tais aspectos serão determinados por meio dos respectivos mecanismos legais, considerando-se ainda que qualquer contestação será encaminhada ao juiz autorizado, conforme as diretrizes relacionadas ao processo interno. Há possibilidade de acontecer interações jurídicas específicas, associada a dois (ou mais) ordenamentos jurídicos devido ao envolvimento de partes de origem, ou que residem, em Estados distintos, ou devido às obrigações serem executadas em locais distintos em relação ao local onde houve determinado acordo comercial, ou ainda, devido à residência das partes envolvidas no caso. Na presente pesquisa, verificou-se questões pertinentes dentro do Direito Internacional Privado, além de aspectos sobre determinados princípios relevantes do Direito no contexto do objeto de estudo, destacando o fato de que a recuperação da dívida assumida por cidadão brasileiro na atividade de jogos de azar efetivados no exterior não contesta qualquer diretriz associada à ordem pública nacional. Com ênfase em tal conjuntura, destaca-se a seguinte questão de pesquisa: quais seriam as questões legais que confirmariam o fato de ser a cobrança de dívida assumida por cidadão brasileiro em jogos de azar efetivados no exterior não agride a ordem pública brasileira? Quanto à hipótese formulada, pode defender que na maior parte das democracias do Ocidente, e em virtude de variados fatores, os jogos e apostas são legalizados, criando uma significativa quantia de postos de trabalho, além de constituir uma importante fonte de recursos ao segmento público, como o é na Itália, Inglaterra, França, Espanha, Portugal, Estados Unidos da América, dentre outras nações que optaram pela legalização e exploração do jogo, na ausência de uma significativa simplificação da marginalidade; ao invés disso, a ‘lavagem de dinheiro’, a qual é frequentemente ligada aos cassinos, foi suprimida diante das limitações eletrônicas que a moderna tecnologia permite. Nesse trabalho, o objetivo geral foi o de averiguar as características mais importantes dos jogos de azar, enfatizando a cobrança de dívidas contraídas por brasileiros quando no exterior. Acerca dos objetivos específicos, foram estabelecidos: verificar as normas de introdução ao Direito Brasileiro; investigar os aspectos relevantes, as propriedades e os conceitos dos jogos e das apostas no âmbito nacional e internacional; analisar o panorama jurídico pátrio acerca da cobrança de dívidas contraídas por brasileiros em jogos de azar efetivados no exterior. A metodologia adotada nesse estudo foi a seguinte: Revisão Bibliográfica Narrativa (Revisão de Literatura).pt_BR
dc.subjectApostas;pt_BR
dc.subjectCobrança de Dívida;pt_BR
dc.subjectDireito Internacional Privado;pt_BR
dc.subjectJogos de Azar,pt_BR
dc.subjectOrdem Pública.pt_BR
dc.titleCOBRANÇA DE DÍVIDA CONTRAÍDA POR BRASILEIRO EM JOGOS DE AZAR REALIZADOS NO EXTERIORpt_BR


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