TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOAS APÓS AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI Nº 13.344/2016
Abstract
Com a promulgação da Lei nº 13.344/2016, ampliaram-se as hipóteses para
enquadramento do crime de tráfico internacional de pessoas, passando a prever
além do tráfico para fins de exploração sexual, aquele que tenha por objetivo a
escravidão, a servidão, a adoção ilegal e a remoção de órgãos, tecidos ou partes do
corpo. Com isso, o objetivo na presente pesquisa pretende-se em verificar se as
alterações promovidas pela supradita lei são por si só capazes de combater o crime
de tráfico de pessoas em território brasileiro. Os objetivos específicos, por sua vez,
são: estudar o crime de tráfico internacional de pessoas, verificar as alterações
promovidas pela norma e por fim, analisar a eficácia desta no combate ao crime de
tráfico internacional de pessoas. O método utilizado foi o método dedutivo, utilizando
como técnica de pesquisa a documental e pesquisa bibliográfica. Ao final,
perceberá que a nova lei ampliou indubitavelmente o campo de proteção e meio de
combate de tal ação; entretanto, sabe-se que essa medida ainda não é suficiente
para a exterminação do delito, sendo necessária a adoção de métodos de
cooperação interestadual, para os casos de tráfico interno, e internacional, para os
casos de tráfico externo de pessoas.