RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR DANOS DECORRENTES DE ERRO JUDICIÁRIO
Abstract
O presente artigo procura evidenciar a responsabilidade civil do Estado decorrente de erro judiciário. O objetivo central do trabalho é erguer a resposta para a referida questão. Para isso, foi utilizado o método indutivo, na fase de investigação, e, nas demais fases da pesquisa foram acionadas as técnicas do referente, da categoria, do conceito operacional, da pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Foram levantadas as seguintes hipóteses: os requisitos para nascer a obrigação de responsabilidade civil do Estado são os danos causados aos particulares; os danos patrimoniais e extrapatrimoniais existentes são os lucros cessantes e dano emergente, o dano moral, estético, psíquico e o dano-morte; é de obrigação do Estado indenizar as vítimas de erro judiciário. Para analisar tais hipóteses, foi realizado um estudo sobre a responsabilidade civil do Estado e os atos danosos praticados pelo agente público, cuja responsabilidade apurada será a objetiva, ou seja, haverá a obrigação de reparar o dano sem ser necessário que a vítima comprove a culpa do agente. Além disso, destacou-se a necessidade do Estado em indenizar as vítimas de erro judiciário e os princípios violados. Por fim, alcançando-se o objetivo almejado, verificou-se que o Estado responderá de forma objetiva pelos atos praticados por seus agentes, bem como deverá indenizar as vítimas do erro judiciário. Com isso, teceram-se algumas considerações, as quais se encontram arquitetadas no tópico final do artigo.