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dc.contributor.advisorCoelho Clemente, Evellyn
dc.contributor.authorSOARES PARREIRA, SABRINA
dc.date.accessioned2022-01-04T17:11:37Z
dc.date.available2022-01-04T17:11:37Z
dc.date.issued2021-12-01
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/18495
dc.description.abstractCom a reconstrução da Capacidade Civil, por força da Convenção de Nova York, agora as pessoas com deficiência não podem mais ser consideradas destituídas de capacidade, seja qual for o grau de deficiência que possua. Sendo assim, a medida protetiva inaugurada pelo artigo 198 do Código Civil, que impede o transcurso do prazo prescricional em face dos incapazes, com a entrada da Convenção –que, importante salientar, foi o primeiro Tratado Internacional à ingressar em nosso ordenamento com força de norma constitucional –passa não mais abranger as pessoas com deficiência, porquanto estas, repise-se, são plenamente dotadas de capacidade civil. É forçoso convir que a retirada deste mecanismo de defesa e proteção pode ser prejudicial à defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Ao mesmo tempo, entretanto, é demonstrativo de observância das alterações feita na Capacidade Civil. Uma vez que o Estatuto da Pessoa com Deficiência –Lei n. 13.146015, que regulamenta a Convenção de Nova York –foi silente quanto a estas questões, resta ao intérprete à carga de elaborar teses que excluam as eventuais lacunas deixadas pelo legislador pátrio. A presente pesquisa buscou analisar os efeitos das recentes alterações sofridas pelo ordenamento jurídico brasileiro operadas pela ratificação da Convenção Internacional de Nova York (Convenção Sobre o Direito das Pessoas com Deficiência), que, dentre os vários institutos basilares do Direito que foram atingidos, alcançou, consideravelmente, a prescrição, levantando momentosos questionamentos. Assim, buscou-se abordar o tratado internacional e a reconstrução por ele operada, analisando o Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como o negócio jurídico. Analisou-se as mudanças refletidas no instituto jurídico de prescrição por meio da assinatura e ratificação da "Lei das Pessoas com Deficiência", a "Convenção de Nova York" e seus Protocolos Facultativos, e as mudanças no Instituto de Capacidade Civil. Foi examinado a resposta das mudanças no paradigma da capacidade civil implementadas pela "Convenção de Nova York" ao estatuto de limitações.pt_BR
dc.subjectDeficiência. Convenção. Prescrição. Estatuto.pt_BR
dc.titleOS NOVOS PARADIGMAS DO DIREITO APÓS A CONVENÇÃO DE NOVA YORK: os efeitos sobre o instituto da prescriçãopt_BR


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