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dc.contributor.advisorGouveia Lima, Adriano
dc.contributor.authorROCHA BASTOS, NICOLE
dc.date.accessioned2021-08-13T13:01:37Z
dc.date.available2021-08-13T13:01:37Z
dc.date.issued2021-06-07
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/18311
dc.description.abstractO presente estudo teve por objetivo abordar o inimputável e o sistema de responsabilização penal. O referido tema torna-se frequente na sociedade, uma vez em que a periculosidade de tais agentes influencia na repetitividade das condutas criminosas, inferindo assim no mecanismo jurídico. Assim, para receber uma medida de segurança, o agente criminoso deve passar por uma perícia e receber um diagnóstico de sua situação, ressaltando se no momento da conduta era ou não capaz de ter consciência de sua ação no momento do crime. Nesse aspecto, o tratamento que tais indivíduos recebem se difere da execução penal, os quais são encaminhados para um hospital de custódia de internação ou para um tratamento ambulatorial, visando sempre a cura dos portadores de doenças mentais. No entanto, é mister também analisar o quadro permanente do psicopata, portador de um transtorno mental que não possui cura nem tratamento por se tratar de um estado cognitivo do indivíduo, e que por apresentar tal condição psíquica geradora de características específicas deste está à mercê dos delitos. O questionamento que se abstrai do referido assunto, trata-se de como tais portadores de sofrimento psíquico se comportam nas instituições prisionais ou hospitalares com a finalidade curativa, e isso será demonstrado no vigente trabalho.pt_BR
dc.subjectMedidas de Segurança; Doença Mental; Responsabilidade Penal, Periculosidade; Perícia.pt_BR
dc.titleMEDIDAS DE SEGURANÇA E A RESPONSABILIDADE PENALpt_BR


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