| dc.description.abstract | O Direito de Família contemporâneo está cada vez mais retirando do foco o vínculo biológico e predominando a relação familiar baseada na afetividade. Com isso, torna-se imprescindível o conhecimento acerca do tema. Assim, utilizando um método preenchido de abordagem dedutiva somado a procedimento bibliográfico, este projeto tem como objetivo tratar e explicar juridicamente, no plano formal e jurisprudencial, a desbiologização do filho nas relações de parentesco no Brasil. A busca pelo conhecimento desse instituto se iniciou pela análise acerca do direito de família brasileiro. Em seguida foram levantadas as principais faces legislativas e doutrinárias das relações de parentesco, para que assim, fosse possível constatar a (in) viabilidade da desbiologização do filho afetivo no país. Ficando demonstrando que apesar de ser pacifico na doutrina e jurisprudência pátria a aceitação da filiação afetiva, que não afasta a filiação biológica, o mero reconhecimento do instituto não é suficiente para regulamentar as tantas ramificações que dele advém. Desta forma, demonstrou-se que frente a inexistência de normas legais que estabeleçam parâmetros para sua aplicação, os tribunais pátrios têm atuado de maneira ativista a fim de solucionar as questões apresentadas nos casos concretos, fato que abre ensejo para divergências e consequente insegurança jurídica. | pt_BR |