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dc.contributor.advisorEvangelista de Menezes Júnior, Eumar
dc.contributor.authorRAMOS TAVARES, KAROLINE
dc.date.accessioned2021-08-13T12:38:45Z
dc.date.available2021-08-13T12:38:45Z
dc.date.issued2021-06-16
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/18306
dc.description.abstractO Direito de Família contemporâneo está cada vez mais retirando do foco o vínculo biológico e predominando a relação familiar baseada na afetividade. Com isso, torna-se imprescindível o conhecimento acerca do tema. Assim, utilizando um método preenchido de abordagem dedutiva somado a procedimento bibliográfico, este projeto tem como objetivo tratar e explicar juridicamente, no plano formal e jurisprudencial, a desbiologização do filho nas relações de parentesco no Brasil. A busca pelo conhecimento desse instituto se iniciou pela análise acerca do direito de família brasileiro. Em seguida foram levantadas as principais faces legislativas e doutrinárias das relações de parentesco, para que assim, fosse possível constatar a (in) viabilidade da desbiologização do filho afetivo no país. Ficando demonstrando que apesar de ser pacifico na doutrina e jurisprudência pátria a aceitação da filiação afetiva, que não afasta a filiação biológica, o mero reconhecimento do instituto não é suficiente para regulamentar as tantas ramificações que dele advém. Desta forma, demonstrou-se que frente a inexistência de normas legais que estabeleçam parâmetros para sua aplicação, os tribunais pátrios têm atuado de maneira ativista a fim de solucionar as questões apresentadas nos casos concretos, fato que abre ensejo para divergências e consequente insegurança jurídica.pt_BR
dc.subjectFamília. Parentesco. Filiação. Socioafetividade. Desbiologização.pt_BR
dc.title(IN) VIABILIDADE NO BRASIL DA DESBIOLOGIZAÇÃO DO FILHO SOCIOAFETIVOpt_BR


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