| dc.description.abstract | A revolução tecnológica e a inserção da realidade virtual em nossa sociedade acabaram possibilitando acesso a um mercado maior, tanto para fornecedores como para consumidores, pois agora é possível realizar compras nos mais longínquos lugares sem necessidade de locomoção. Essa nova atividade denominada comércio eletrônico possui um enorme potencial como gerador de riquezas e, diante de tal fenômeno, o Direito tributário precisa ser atuante, principalmente para haja equidade entre as diversas formas de comercialização, e assim a revolução tecnológica e a inserção da realidade virtual em nossa sociedade acabaram possibilitando acesso a um mercado maior, tanto para fornecedores como para consumidores, pois agora é possível realizar compras nos mais longínquos lugares sem necessidade de locomoção. Essa nova atividade denominada comércio eletrônico possui um enorme potencial como gerador de riquezas e, diante de tal fenômeno, o Direito tributário precisa ser atuante, principalmente para haja equidade entre as diversas formas de comercialização. Diante disso, em primeiro lugar, será analisado o conceito de comércio eletrônico, suas modalidades e seusmodelosdenegócios.Seráfeitotambémumbreveexamedaevoluçãohistóricadatributação das operações de circulação de mercadoria, assim como das características do federalismo brasileiro que justificam as disputas entre os entes. Em seguida, será analisadaalegitimidadedessanovaexigênciatributáriaeaconcessãodeincentivosfiscaisaosestabelecimentos virtuais. | pt_BR |