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dc.contributor.advisorGonçalves da Paixão, Alessandro
dc.contributor.authorMARQUES DE OLIVEIRA DIAS, VITÓRIA
dc.date.accessioned2021-08-11T19:53:31Z
dc.date.available2021-08-11T19:53:31Z
dc.date.issued2021-06-21
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/18298
dc.description.abstractO presente estudo de conclusão de curso expõe algumas das fragilidades da Administração Pública diante da falta de outros institutos e mecanismos para solucionar vícios e irregularidades presentes em licitações e contratos de prestação de serviços, que não seja o instituto do reconhecimento de dívida A Lei de Licitações estabelece normas gerais para a formalização de contratos administrativos e licitações referentes as obras e serviços nos âmbitos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Nesse aspecto, é também através desta lei, que se prevê a possibilidade de indenização ao particular, quando as contratações resultarem irregulares ou viciosas. O questionamento principal está em torno do instituto legal, previsto no art. 59 da referida lei, pois apesar deste estabelecer certas exigências para se reconhecer a dívida e de fato gerar uma indenização, estas são questionáveis e superficiais diante dos casos em que é utilizado. Portanto, é possível visualizar lacunas deixadas pelo legislador e ainda, verificar sérias consequências, tornando necessário a análise acerca do enriquecimento ilícito pelo Poder Público sob a ótica do artigo 59 da Lei 8.666/93.pt_BR
dc.subjectDívida. Licitações. Enriquecimento. Ilícito. Poder. Público.pt_BR
dc.titleO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO PELO PODER PÚBLICO E O ARTIGO 59 DA LEI 8.666/93pt_BR


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