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dc.contributor.advisorGonçalves da Paixão, Alessandro
dc.contributor.authorFERREIRA CARVALHO, SAMUEL
dc.date.accessioned2021-08-11T19:15:42Z
dc.date.available2021-08-11T19:15:42Z
dc.date.issued2021-06-21
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/18289
dc.description.abstract4RESUMOO presente trabalho busca analisara instabilidade jurídica na matéria do habeas corpus, especialmente sobre a interpretação jurisprudencial e doutrinária da amplitude do artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal. A forma como o instituto é manejado perante os tribunais superiores aguça a ideia de universalidade desse dispositivo Constitucional, sobretudo quando substitui recursos que são devidamente previstos no sistema processual penal e na Constituição, sob o fundamento de trazer ao jurisdicionado uma melhor celeridade que os meio recursais apropriados para desafiar as decisões de mérito, especialmente aqueles meios de impugnação que buscam reformar as decisões denegatórias do próprio habeas corpus, servindo como verdadeiro instrumento recursal, a fim de tutelar a liberdade de locomoção do indivíduo.pt_BR
dc.subjectHabeas Corpus. Substituição. Recurso. Impetração. Banalização.pt_BR
dc.titleHABEAS CORPUSSUBSTITUTIVO: o remédio universalpt_BR


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