| dc.description.abstract | As relações trabalhistas são dinâmicas e se adequam a necessidade do mercado e da economia, o que nem sempre é acompanhado pela legislação que rege a matéria. Assim, foram necessárias várias reformas para adequar as regras trabalhistas ao cenário econômico atual, o que nem sempre reflete em maior proteção aos trabalhadores. E exatamente para protegê-los da sanha do capital por mão de obra é que surgiu na Itália o instituto do dano existencial, que ao lado do dano material e moral, objetiva reparar pecuniariamente ao trabalhador quando lesado o seu direito a existência, assim entendido qualquer comportamento do empregador que impeça ou limite o acesso do empregado a convivência familiar, aos estudos, ao lazer, a prática de esportes e a convivência social, seja através de imposição de jornada excessiva, não concessão de férias ou não concessão das licenças previstas em leis, entre outros comportamentos. | pt_BR |