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    A IRRETROATIVIDADE DO DIREITO ALIMENTAR FACE O DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ

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    2020 -TCC -GABRIEL ALVES VIANA.pdf (345.1Kb)
    Date
    2020
    Author
    VIANA, Gabriel Alves
    Metadata
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    Abstract
    Existem milhares de pessoas que necessitam de assistência para poder sustentar-se e se manter na sociedade e, para essa deficiência, encontra-se no Direito Brasileiro uma disposição fundamental chamada de alimentos. Definido para prestar assistência ao menor incapaz, ao que não pode prover seu próprio sustento ou não tem meios para isso, este encargo era inicialmente incumbido ao Poder Público, entretanto, a competência da sustentabilidade passou a ser da própria família. Tendo a família o dever de prover a manutenção de seus entes, as prestações alimentares são vinculadas à uma estrutura completa de características e princípios que dão forma a esta obrigação. Contidos nessa disposição, estão princípios essenciais como a solidariedade familiar, a boa-fé, entre outros que indicam o caminho pelo qual a obrigação alimentar deve seguir. Contudo, muitas vezes acontecem situações onde tais princípios como o da proporcionalidade ou da possibilidade eventualmente deixam de ser acatados, o que gera, induvidosamente, desequilíbrio nas relações jurídicas. Destarte, o propósito geral da obra desdobra-se em encontrar e explicar soluções onde o princípio da irrepetibilidade não incorra num impasse processual, em que a retroatividade dos alimentos recaia de forma desproporcional para os diferentes ângulos da obrigação. Para tanto, a metodologia empregada no trabalho se ampara na pesquisa qualitativa, seguindo o método analítico-dedutivo, através da análise de documentações indiretas, como a pesquisa documental, por meio de leis, decisões de jurisprudências, arquivos públicos e sites da internet. Respalda-se que a pesquisa bibliográfica se valeu de instrumentos como livros, artigos e meios periódicos como revistas e jornais. Desta feita, os resultados apontam que em face ao uso malicioso e desmedido da obrigação alimentar, tendo em vista que os alimentos caracterizam obrigação irrepetível, a decisão que realiza a manutenção dos alimentos havidos provisoriamente, no caso do valor vir a ser majorado na fase recursal, retroage à data da citação do devedor, tendo este que prestar o valor corrigido desde a data de sua citação. Nos casos em que a decisão reduz o quantum alimentício, não caberá a retroatividade dos alimentos, devendo o valor definitivo fixado incidir apenas nas prestações alimentícias a partir dali, em virtude do princípio da irrepetibilidade dos alimentos.
    URI
    http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17943
    Collections
    • TCC

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