A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA INELEGIBILIDADE POR CONDENAÇÃO A PARTIR DE ÓRGÃO COLEGIADO
Abstract
O objetivo desta monografia é compreender se o instituto da inelegibilidade afirmado por
condenado de órgão colegiado é (in)constitucional. Para atingimento deste objetivo a autora
desenvolveu o estudo com base em doutrinadores como Spitzcovsky 2010, Almeida 2014,
Silva 2015e Coêlho 2012, e em legislação específica como a Lei Complementar n. 64 de
1990, a Lei Complementar n. 135 de 2010 e Código Eleitoral e também da Constituição
Federal de 1988. Podemos compreender que o instituto da inelegibilidade é uma busca pela
aplicabilidade aos parâmetros éticos e morais do direito eleitoral. Trata-se de uma condição
em que o candidato torna-se limitado em exercer seu direito eleitoral passivo, pois, esse fator
reflete limitando sua condição elegível. A inelegibilidade não se trata de uma sentença apenas
punitiva para o político que exerce sua função pública de forma desonrosa; a premissa desse
instituto é a segurança concedida para a sociedade em poder escolher aquele que melhor lhe
represente dentro de seus anseios e expectativas. Diante dessa análise, observamos que a
aplicabilidade da inelegibilidade é necessária e coerente com sua finalidade dentro do
ordenamento jurídico nacional.