PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NO JULGAMENTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 43, 44 E 54 ,COMPREENSÃO DOS VOTOS DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Abstract
Neste trabalho de conclusão de curso foi abordado o princípio da presunção de inocência, tendo
o intuito de demonstrar o posicionamento dos Ministros do STF no julgamento das ADC’s n.
43, 44 e 54, finalizado em 07/11/2019. O referido julgamento tratou deste princípio nos casos
de prisão em segunda instância, sendo assim, antes do trânsito em julgado. Diante da
perspectiva de relativizar o princípio da presunção de inocência, seria muito complexo para o
cidadão ver-se apanhado em uma situação que fosse tido como culpado, sem a oportunidade de
demonstrar sua inocência. O que se pretende, portanto, é compreender os votos dos Ministros
e a decisão do Supremo Tribunal Federal acerca do referido tema.