A RESPONSABILIDADE DO ESTADO COM O DETENTO EM CASO DE MORTE FRENTE À REBELIÕES
Abstract
O objetivo desta monografia é estudar acerca da responsabilidade civil do Estado
Brasileiro, diante de morte de detentos frente a rebeliões nas unidades prisionais. A
problemática reside no seguinte questionamento: O Estado responde por morte de
detento, frente às rebeliões? A metodologia empregada foi doutrinária, foram
utilizados, doutrinadores clássicos, como: Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Cristiano
Farias e Nelson Rosenvald, Flávio Tartuce, Cavalieri Filho; Silvio Venosa entre outros.
Os resultados, além de esperados, foram surpreendentes. Primeiramente porque
tínhamos em mente apenas uma resposta ao problema, todavia, com as análises de
decisões de tribunais, descobrimos outra dimensão. O instituto tão flexível, permite
que os indivíduos o considere um edifício em construção, partindo da premissa de que
os seus conceitos se adaptam de forma extraordinariamente bem aos infortúnios da
vida. Logo, o estudo da teoria é tão importante quanto o oxigênio que respiramos, pois
não se compreende o instituto por inteiro, sem antes estudar suas teorias e evolução
que as mesmas sofreram. Nesse aspecto a teoria subjetiva e objetiva foi abordada e
também as funções da responsabilidade civil. Logo, o ordenamento jurídico brasileiro,
dentre as evoluções teóricas apresentadas, adota a responsabilidade objetiva, sem
aferição de culpa, admitindo exceções à cada caso concreto. A análise através de
decisão dos Tribunais Superiores, sedimenta o estudo do instituto, além de responder
o problema proposto, através de duas situações que podem vir a calhar no contexto
prisional. Ademais espera-se que a responsabilidade civil seja compreendida no seu
mais alto grau de complexidade.