RECUPERAÇÃO JUDICIAL: (DES)NECESSIDADE DE PERÍCIA PRÉVIA COMO CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE E SEUS EFEITOS NO PROCEDIMENTO LEGAL COM ÊNFASE DO PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA
Abstract
O objetivo desta monografia é analisar os preceitos jurídicos a justificar a adoção da
exigibilidade da perícia prévia como fator preponderante na procedibilidade do pedido de
recuperação judicial peticionado pelo devedor em crise econômico-financeira, quais
consequências a mesma traz aos credores/sociedade. Cumpre ressaltar que o método
empregado nesta pesquisa é descritivo, utilizando uma seleção de dados de decisões,
jurisprudências, doutrinas, recomendações, entrevistas em sites da internet, portaria, vários
tipos de conceitos até ter uma resposta a problemática. A abordagem da pesquisa será
qualitativa que ocorrerá a partir de uma análise da realidade e do ordenamento jurídico
vigente. Destaca-se, constatação prévia, a princípio conhecida como perícia prévia, advém de
realizar, em caráter antecedente ao deferimento do pedido recuperacional, sendo, uma análise
da viabilidade da empresa, dispondo dos documentos contábeis exigidos na Lei
n°11.101/2005 e a averiguação in loco. No que se refere aos resultados obtidos verifica-se que
tal prática, mesmo não existindo previsão legal, não existe nem um ponto que proíba,
portanto, vem sendo adotada, a razão da sua aplicação provém da interpretação aprofundada
dos artigos 51, 52 e 189 da Lei n°11.101/2005, conjuntamente a análise dos artigos 156 e 481
do NCPC. Notório, arrematar-se que a perícia prévia fortalece o princípio da preservação da
empresa, no entanto, somente aquele que pode cumprir com a função social