PRISÃO CIVIL DE MENOR EMANCIPADO DEVEDOR DE ALIMENTOS
Abstract
O objetivo desta monografia é esclarecer o questionamento a respeito da hipótese de ser a
prisão civil aplicável, ou não, ao menor emancipado em casos de dívidas alimentícias. Ao
iniciarmos a explanação sobre tema em tela, foi explanado acerca do instituto da
emancipação, o qual irá abordar a hipótese de adiantamento da capacidade civil do menor,
contudo não se confunde com maioridade, alcançada somente com os 18 anos completos.
Ainda sobre a emancipação, foram abordadas todas suas formas de exteriorização, bem como
seus efeitos. Em seguida, analisa-se a respeito da Ação de Alimentos, de onde se origina a
prisão civil. E consequentemente a prisão civil, como um todo, desde suas evoluções
históricas à aplicabilidade, atualmente, no ordenamento jurídico e disposição legislativa. Para
conclusão e solução do problema, houve a explanação acerca dos atos infracionais praticados
por menores infratores, aos quais se aplicam as regras previstas no Estatuto da Criança e do
Adolescente, tanto para proteção quanto para aplicação de medidas coercitivas para praticas
de infrações. O presente trabalho quanto ao método de pesquisa, utilizará à exploratória,
tendo em vista que este método, em especial, nos proporciona uma maior intimidade para o
com o tema, o qual será nosso objeto de estudo. Com isso, chegamos à conclusão que não há
possibilidade, em regra, de se aplicar a prisão civil ao menor emancipado. Tendo em vista
que mesmo emancipado, o que atribui a este direito e deveres na esfera civil, este continua
sendo resguardado pelo ECA, que expressa firmemente que o menor não poderá ser preso