A ANTINOMIA QUANTO AO QUE ESTABELECE O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A LEI DE ALIMENTOS NO QUE TANGE À PRISÃO DE DEVEDOR DE ALIMENTOS.
Abstract
O presente trabalho versa sobre o estudo da antinomia quanto ao prazo da prisão civil do
devedor de alimentos estabelecido tanto no Código de Processo Civil quanto à Lei de
Alimentos. O objetivo geral desta monografia consiste em identificar o prazo a ser adotado
pacificamente pelo ordenamento jurídico pátrio. De forma específica, objetiva-se demonstrar
a divergência existente quanto ao que estabelece o CPC e a Lei de Alimentos. Ademais,
indicar qual tempo cada Estado das regiões Centro-Oeste e Sul do Brasil, bem como o Distrito
Federal aplicam. Também é objetivo deste trabalho demonstrar qual deles deve prevalecer de
acordo com as regras da Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro e com os critérios
apontados pela doutrina quando da resolução de conflito de normas. Para atingir tais objetivos
foi desenvolvido o estudo do tema por meio da análise dos próprios artigos das leis em
evidência, assim como determinadas explicações de doutrinadores que tratam da antinomia.
Outrossim, foram analisadas jurisprudências dos Estados supra mencionados por intermédio
da expressão: prazo prisão devedor alimentos. Quanto à metodologia, a pesquisa é descritiva
bem como é bibliográfica. Obteve-se como resultado ao final do estudo que não há uma
solução pacificada para findar a antinomia em relação aos prazos estudados. Não obstante, foi
possível vislumbrar que a LINDB, ao tratar da vigência da Lei, deixa espaço para uma
discussão doutrinária, que aborda critérios para a resolução de conflitos. No entanto, ao caso
em estudo, há uma abundância de critérios que buscam a solução. Por meio desses critérios,
foram encontradas certas medidas para solucionar o problema no cotidiano jurídico, sem,
contudo, pacificar a solução em todo território brasileiro. Desfecha-se que não há uma
definição única de prazo para a prisão civil aplicável ao devedor de alimentos.