ESTUPRO DE VULNERÁVEL: PARÂMETRO UTILIZADO PARA APLICAÇÃO DO INSTITUTO DO ERRO DE TIPO
Abstract
O presente estudo tem como objetivo analisar qual o parâmetro para a aplicação do instituto
do erro de tipo no crime de estupro de vulnerável para fins de isenção de pena do autor. A
investigação segue o paradigma de pesquisa qualitativo, embasada em uma perspectiva
subjetiva de análise e interpretação dos dados, tendo como método o estudo analítico dedutivo, no qual as principais unidades de análise foram documentações indiretas, como a
pesquisa documental através de leis, sentenças e acórdãos, que puderam ser encontrados em
arquivos públicos e particulares, sites da internet, bibliotecas, etc., e a pesquisa bibliográfica
realizada em livros, artigos e outros meios de informação em periódicos. O arcabouço da
pesquisa foi analisado à luz da perspectiva de estudiosos como Estefam e Gonçalves (2020),
Estefam e Jesus (2020), Nucci (2020), Sá (2000), Gomes (2012), Capez (2020), além de
outros autores. Em que pese os resultados, chegou-se à conclusão de que, em casos em que há
comprovadamente a falsa percepção da idade da vítima pelo agente, não há que se falar em
dolo, uma vez que o agente incide em erro sobre a elementar do tipo penal, ou seja, a idade da
vítima. Logo, não havendo dolo, não há tipicidade, visto que, o Código Penal não prevê
modalidade culposa para o crime de estupro de vulnerável, devendo este ser isento de pena.
Espera-se que o estudo possa contribuir para que os profissionais da área jurídica, bem como
sujeitos da sociedade como um todo, se atentem mais para os ditames legais, ditames esses
que visam proteger a dignidade das crianças e dos adolescentes, mas que ao mesmo tempo,
principalmente na esfera jurídica, busque-se cada vez mais aproximar as situações fáticas ao
mundo jurídico, no sentido de mudanças sociais, culturais, morais, etc., que a sociedade sofre