| dc.description.abstract | O direito vive em constante evolução, na procura de se adequar as demandas da
sociedade, contudo, a evolução daquela corre em passos lentos considerando os
avanços desta última, como é o caso da ausência de adaptações da legislação para
as pessoas que possuem sexo psicossexual diverso do sexo biológico, levantando se nesse trabalho os reflexos que afetarão o teste de aptidão física na presente
situação. Considerando o proposito da pesquisa, tem-se como objetivo geral
entender como será executado o teste de aptidão física por transexuais que tiverem
o registro civil alterado; ao passo que os específicos são: abordar o atual
entendimento dos Tribunais acerca dos direitos dos transexuais, quanto ao benefício
de alteração de nome e sexo no registro civil de forma extrajudicial; trabalhar a (in)
constitucionalidade da exigência de teste de aptidão física (TAF); verificar se a
aplicação do TAF nos casos de transexuais levará em consideração sua identidade
de gênero ou identidade biológica. O método utilizado será o dedutivo, por meio do
qual analisado duas premissas validas, quais sejam, prevalência da identidade de
gênero no momento da realização do exame ou prevalência da identidade biológica,
chegar-se-á a uma conclusão em particular, a de que o TAF, será realizado de
acordo com a identidade de gênero, seguindo posicionamentos do STF e STJ, bem
como atendendo assim, aos princípios inerentes ao direito de personalidade e
vedação ao preconceito. | pt_BR |