HERANÇA DIGITAL DAS REDES SOCIAIS NO BRASIL
Abstract
O presente estudo vem apresentar o instituto da Herança Digital no Brasil, tratando-se de um
tema contemporâneo, por sermos a primeira geração digitalizada que começa a morrer,
deixando assim um acervo digital construído às vezes sem a percepção do seu devido valor,
seja ele financeiro ou sentimental. Sabemos que no Brasil não há uma cultura disseminada da
prática testamentaria, estando os efeitos do fato jurídico da morte normalmente disciplinados
pela norma legal, mas nesse caso, não há norma legal que discipline o destino dos bens
digitais, e por se tratar de algo que vem se tornando cada vez mais frequente, carece de uma
resolução pelo poder legislativo. Percebemos que a partir das nossas atuações na internet, a
sociedade que conhecíamos ficou para trás. Estamos passando por uma inversão de valores
éticos e até mesmo morais. O direito que sempre buscou regular relações fáticas de âmbito
material, agora se vê diante de um mundo virtual que não precisa exteriorizar-se
materialmente para gerar efeitos jurídicos no mundo fático. Constatou-se, pois, a permanência
de alguns atributos da personalidade após a morte de seu titular, bem como, a concreta
possibilidade de transferência do acervo digital de usuário falecido aos seus familiares
(descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro), por serem detentores dos direitos
sucessórios, com base em uma interpretação lógica e extensiva das normas sucessórias do
Código Civil de 2002. Razão pela qual se verificou que, caso não seja da vontade do usuário
que os seus familiares tenham acesso aos seus dados privados virtuais, por intermédio de
ordem judicial, torna-se intrínseca a redação de um testamento que disponha acerca de seus
ativos digitais