| dc.description.abstract | .É certo que os avanços da tecnologia levaram à facilitação de tarefas, bem como a
uma maior conexão entre as pessoas, contudo, na mesma velocidade, tem sido
palco de pessoas mal-intencionadas que se usam dessas facilidades para em
beneficio seu ou de outrem, causar dano alheio, o que convencionalmente se ousou
chamar de cybercrimes. Na pesquisa em questão se propôs a estudar um crime
cibernético em especial, o estelionato virtual. Para abordagem, se definiu como
objetivo geral, verificar se a ausência de legislação especifica que trate de modo
especifico do estelionato virtual pode desencadear a falta de aplicação de
penalidades ao infratores, e como objetivos específicos: entender o que se trata o
crime de estelionato; verificar o que são os cybercrimes e como são tratados pelo
ordenamento jurídico brasileiro; e, estudar o crime de estelionato virtual, com
considerações acerca dos projetos de lei que visavam tratar sobre o assunto. Para o
atingimento dos objetivos o autor se utilizou de doutrinas, artigos, disposições
contidas no Código Penal Brasileiro, na Lei n° 12.737, na Constituição Federal e
demais documentos normativos pertinentes, jurisprudências do Supremo Tribunal
Federal e Superior Tribunal de Justiça, bem como em outras fontes de pesquisa
encontradas na internet. Concluída a pesquisa, constatou-se que o crime de
estelionato virtual é aquele em que o autor do crime, para obter vantagem ilícita em
beneficio seu ou de outrem, induz ou mantem a vitima em erro, causando-lhe
prejuízo, por meio de artificio, ardio ou outro meio fraudulento. Não há no
ordenamento jurídico brasileiro instrumento normativo que trata especificadamente
do crime de estelionato virtual, sendo aplicado aos infratores as disposições gerais
contidas no art.171, do Código Penal, que por sua vez tipifica o crime de estelionato.
Embora existissem três projetos de lei que buscassem tratar sobre o assunto,
nenhum prosperou. | pt_BR |