ANÁLISE JURÍDICA DA CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA NO BRASIL EM 2020
Abstract
Em 2019 foi a julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de
Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº26/DF, proposta por um partido político,
requerendo a criminalização da homofobia por inconstitucionalidade por omissão. A
pesquisa, portanto, se propõe a analisar a criminalização da homofobia dentro de seus
aspectos jurídicos. O objetivo geral, portanto, é analisar se a não criminalização da
homofobia se trata de uma inconstitucionalidade por omissão. Para construir a
pesquisa, foi utilizado o método qualitativo, de pesquisa bibliográfica e de análise
jurisprudencial. Primeiramente, foi-se discutido acerca dos conceitos sociais e
jurídicos da Homofobia, afim de estabelecer o histórico da discriminação às práticas
homossexuais, bem como compreender o que se entende por homofobia hoje no
Brasil. Após, foi discutido acerca do controle de constitucionalidade no ordenamento
jurídico brasileiro, afim de analisar detalhadamente quais os requisitos necessários
para se configurar uma inconstitucionalidade por omissão. Por fim, foi realizada a
discussão acerca do alegado descumprimento do dever constitucional de criminalizar
a homofobia, com a análise do Art. 5º, XLI, da Constituição Federal de 1988, bem
como da homofobia enquanto discriminação atentatória ao direito ou liberdade
fundamental, e, também, da possível omissão legislativa do congresso nacional na
criação de diploma legal para regularizar o mandamento constitucional.