| dc.description.abstract | O objetivo pesquisa é estudar como a mediação auxilia os conflitantes na resolução dos
conflitos gerados pela alienação parental e a manutenção da convivência familiar. Exibindo
como objetivos secundários exibir o direito de família e os princípios basilares desse ramo do
direito civil, expor o poder familiar e a alienação como prática nociva a manutenção da
convivência familiar e apresentar a mediação como forma de solução de conflitos relacionados
a alienação parental. Para que esses princípios sejam atingidos na pesquisa, desenvolve-se uma
pesquisa fundamentada no Código Civil, na Lei nº 8.069 de 1990, na Constituição Federal, na
Lei nº 12.318 de 2010, na Lei nº 12.398 de 2011, na jurisprudência brasileira e na Resolução nº
75 do Conselho Nacional de Justiça. Acoplando a pesquisa um ensinamento de doutrina
referente ao Direito de Família, que auxiliará na conceituação da alienação parental, dos tipos
de guarda e da mediação como forma de solução de conflitos. Os resultados da pesquisa incidem
na conduta da alienação parental e os efeitos dentro das famílias, reforçada pela interferência
dessa alienação na relação entre pais e filhos. Por onde visa expor como essa mediação enquanto
meio alternativo de solução de conflito reflete na manutenção da convivência familiar e na
redução dos graus de alienação parental. | pt_BR |