| dc.description.abstract | A presente monografia tem por objetivo desenvolver um estudo para a verificação de que se
na atual jurisprudência brasileira, quando houver homicídio provocado por agente embriagado
ao volante, causando homicídio decorrente de acidente, deve ser aplicado ao agente
alcoolizado o elemento subjetivo dolo eventual ou culpa consciente. Para atingir esse objetivo
desenvolveu-se o estudo por meio de revisão bibliográfica, com análise de doutrinas,
legislação e jurisprudência, dividindo o trabalho em três capítulos, além das obrigatórias
introdução e conclusão final. Nesse compasso, a doutrina específica que o dolo eventual se
caracteriza pelo fato do agente assumir o risco do resultado danoso, porém não importar, ao
passo que na culpa consciente o agente acredita que o resultado danoso não aconteça.
Adentra-se, em seguida, sobre as caraterísticas do crime de homicídio previsto no artigo 302,
em especial na qualificadora constante no § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, quando o
agente está em estado de embriaguez. Para sopesar a conclusão, em continuidade, foram
apontados casos acontecidos no Brasil, evidenciado que tanto o dolo eventual, quanto a culpa
consciente, podem ser aplicados a depender das circunstâncias em que se deram os fatos. | pt_BR |