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dc.contributor.advisorPIRES, João Paulo da Silva
dc.contributor.authorPAIS, Taynara Pereira
dc.date.accessioned2021-06-15T16:44:46Z
dc.date.available2021-06-15T16:44:46Z
dc.date.issued2019
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17764
dc.description.abstractA presente monografia tem por objetivo desenvolver um estudo para a verificação de que se na atual jurisprudência brasileira, quando houver homicídio provocado por agente embriagado ao volante, causando homicídio decorrente de acidente, deve ser aplicado ao agente alcoolizado o elemento subjetivo dolo eventual ou culpa consciente. Para atingir esse objetivo desenvolveu-se o estudo por meio de revisão bibliográfica, com análise de doutrinas, legislação e jurisprudência, dividindo o trabalho em três capítulos, além das obrigatórias introdução e conclusão final. Nesse compasso, a doutrina específica que o dolo eventual se caracteriza pelo fato do agente assumir o risco do resultado danoso, porém não importar, ao passo que na culpa consciente o agente acredita que o resultado danoso não aconteça. Adentra-se, em seguida, sobre as caraterísticas do crime de homicídio previsto no artigo 302, em especial na qualificadora constante no § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, quando o agente está em estado de embriaguez. Para sopesar a conclusão, em continuidade, foram apontados casos acontecidos no Brasil, evidenciado que tanto o dolo eventual, quanto a culpa consciente, podem ser aplicados a depender das circunstâncias em que se deram os fatos.pt_BR
dc.subjectCulpa consciente.pt_BR
dc.subjectDolo eventual.pt_BR
dc.subjectEmbriaguezpt_BR
dc.titleACIDENTE DE TRÂNSITO POR EMBRIAGUEZ AO VOLANTEpt_BR


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