A DEFICIÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO COMO FATOR DE OCORRÊNCIA DE CRIMES AMBIENTAIS
Abstract
O objetivo desta monografia é verificar se a falta de estrutura dos órgãos de fiscalização
instituídos pela lei nº 6.938/81 está oportunizando a prática de crimes ambientais no Brasil.
Para tanto utilizou o método dedutivo e realizou uma pesquisa por meio de levantamento de
informações obtidas pelas normas, doutrinas, artigos científicos, notícias de revistas, dados de
sites oficiais, entre outras. A pesquisa é importante, pois, a fiscalização ambiental tem como
principal objetivo coibir os atos ilícitos praticados contra o meio ambiente e sua deficiência
pode incentivar ou oportunizar a prática de crimes ambientais. Após entender a função dos
órgãos de execução do SISNAMA e o papel da fiscalização no contexto da Política Nacional
do Meio Ambiente, percebe-se que existe uma falta de estrutura de tais órgãos e que isso vem
oportunizando a prática de crimes ambientais. Entretanto, constatou-se não ser apenas a falta
de fiscalização o problema e verificou-se que existem outros fatores que concorrem para a
prática de crimes ambientais como a inaplicabilidade da lei de crimes ambientais, a alta
rentabilidade do cometimento de algumas infrações, a falta de integração dos próprios órgãos
de fiscalização, a burocratização da justiça e por fim, a falta de educação ambiental.