| dc.description.abstract | O presente estudo teve como objetivo estudar a internação compulsória para dependentes
químicos que é o ato de internar involuntariamente a pessoa que possui transtornos
psicológicos ou dependência química e está amparada pela Lei Federal de Psiquiatria Nº
10.216 de 2001. A internação compulsória, ainda que tenha sido utilizada como recurso para
ocultar e esconder problemas sociais, foi, por outro lado, durante vários anos a, exclusiva
forma usada para se tentar o tratamento dos doentes mentais, uma vez que se compreendia à
ocasião que apenas este era a única maneira para a cura as pessoas que possuíam o mal da
loucura. A lei 10.216/2001, da reforma psiquiátrica atenuou um pouco esse cenário e
adicionou outros tipos de tratamento, consentindo a internação com último motivo. A
internação compulsória ocorre quando é necessária a intervenção da justiça para que haja a
internação do indivíduo. Está prevista no artigo 9º da Lei de Psiquiatria e não há a
necessidade de que os parentes autorizem a internação. Por estar em foco a vida e a liberdade
da pessoa humana é necessário a análise com cautela do quadro do paciente através dos
exames apresentados no processo, a fim de que não haja injustiça privando de liberdade e
submetendo a tratamento um indivíduo que não necessita. Portanto, a questão da internação
compulsória abrange até onde vai o direito de liberdade do indivíduo quando confrontado com
direitos também constitucionais como por exemplo, o direito à saúde. Assim sendo, ressalta se que ambos são de suma importância para o cidadão, que não pode dispor de nenhum deles.
Conclui-se que diante de todas as afirmações com espeque na Constituição da República
Federativa do Brasil, é de fácil constatação que o direito à vida sobrepõe o direito à liberdade,
sendo assim, nos casos em que a capacidade civil do internando fique prejudicada diante do
excesso de uso de entorpecentes é necessário e válida a internação compulsória, resolvendo
assim, com base nos direitos e princípios constitucionais a problemática proposta. | pt_BR |