DIREITO DE FUGA DO PRESO E O EMPREGO DE ARMAMENTO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO COMO INSTRUMENTO DE SUA CONTENÇÃO.
Abstract
Este estudo aborda o tema “direito de fuga do preso e o emprego de armamento
de menor potencial ofensivo como instrumento de sua contenção”, a qual tem
como problemática compreender o direito de fuga do condenado e sua obrigação
de cumprir a sanção penal imposta, pontuando, sobretudo, meios que permitam
coibir à fuga do recluso sem a necessidade do uso da arma de fogo. Nesse agir,
este estudo pretende compreender quais os meios seriam os necessários para
conter à fuga do preso penitenciário e, por oportuno, analisar instrumentos
diversos da arma de fogo que auxiliem na referida contenção, principalmente
àqueles ditos como de menor potencial ofensivo. Para tanto, adotar-se-á a
metodologia de compilação de dados bibliográficos com o fito de demonstrar que
a arma de fogo deve ser utilizada somente em casos excepcionais, devendo os
agentes de segurança pública zelar pela integridade física do preso fugitivo e
sua dignidade humana, respeitando, assim, as premissas constitucionais
esculpidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei 13.060/2014