| dc.description.abstract | O objetivo deste estudo é apontar se o Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza – ISSQN será devido no local da prestação do serviço, ou se, no domicílio fiscal do
prestador serviços. Averiguar se o município realizado de fato a prestação do serviço, poderá
arbitrar o ISSQN em virtude da não declaração do imposto, mesmo sendo o prestador de
serviço com domicilio fiscal diferente. Contudo, é necessário entender, que administração
pública deve seguir um processo administrativo tributário, ou, processo administrativo fiscal,
ou ainda, denominado de ação fiscal, que leve a aplicação arbitrada do ISSQN e, definido o
poder discricionário da administração pública. Completando que o município possui
autonomia administrativa e tributária sobre seus impostos previstos no art. 156, da
Constituição Federal/88, em especifico no inciso III, e que o serviço prestado foi de fato
dentro do território de determinado município, este poderá arrecadar, mesmo que o domicilio
fiscal seja diferente, por meio da aplicação arbitrada para aqueles que não os declara. | pt_BR |