APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA COMO EXCLUDENTE DE TIPICIDADE NOS CRIMES DE FURTO FRENTE AOS LIMITES DA REINCIDÊNCIA
Abstract
Este estudo abordará o tema “aplicabilidade do princípio da insignificância como excludente
de tipicidade nos crimes de furto frente aos limites da reincidência”, cuja problemática
concentra-se em avaliar se a reincidência, por si só, afasta a aplicação do princípio da
insignificância nos crimes de furto, para tanto, se fez necessário realizar uma análise teórica e
jurisprudencial. Para atingir o objetivo do referido estudo, foi utilizado o método analítico dedutivo, basicamente através da interpretação, realizando desdobramentos através das técnicas
de pesquisas que serviram de suporte à metodologia tal como a pesquisa documental e
bibliográfica. É sabido que a reincidência na aplicação do instituto supramencionado é um tema
bastante polêmico e controvertido, o caso decorre da ideia de que o agente que pratica pequenos
furtos com habitualidade, faz daquilo um meio de vida, despertando em parte da sociedade a
sensação de impunidade. O fato de não haver lei que regulamente o tema, não impediu o
Supremo Tribunal Federal de estabelecer alguns parâmetros, que serve como requisitos para
aplicação do princípio da insignificância, portanto quando se está diante de um acusado
reincidente implica diretamente em um destes vetores que seria o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento, fato que obstem os Tribunais Superiores em algumas
situações de aplicar o princípio da bagatela, entretanto o referido entendimento não é pacificado
causando divergência inclusive no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, como será verificado
ao longo desde estudo.